O atacante Kaio César, do Corinthians, foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelos acontecimentos registrados no empate por 1x1 com o Bahia, no último domingo (26), pelo Campeonato Brasileiro. O jogador será julgado nesta quinta-feira (30), às 10h (de Brasília), pela 4ª Comissão Disciplinar e pode ser suspenso de uma a três partidas.
A denúncia foi baseada no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da prática de ato desleal ou hostil durante a partida. Na avaliação da Procuradoria, o atacante provocou o contato com o centroavante Alejo Véliz após o apito que encerrou o primeiro tempo, quando a bola já estava fora de jogo.
O episódio aconteceu logo depois de um desentendimento entre Kaio César e o lateral Zé Guilherme. Na sequência, Alejo Véliz se aproximou do atacante corintiano e houve um contato entre os jogadores. O atacante do Bahia caiu no gramado alegando ter sido atingido no rosto, o que desencadeou uma confusão envolvendo atletas e integrantes das comissões técnicas das duas equipes.
Apesar disso, o procurador Marcos Souto Maior entendeu que as imagens não comprovam de forma conclusiva uma agressão física. Por esse motivo, Kaio César não foi denunciado por jogada violenta, mas sim por conduta hostil.
"O denunciado Kaio César quem deu causa imediata ao tumulto, ao investir contra o atleta adversário Alejo Véliz após o apito de encerramento do primeiro tempo, isto é, fora de qualquer disputa de jogada, quando a bola já não se encontrava em movimento e cessara a dinâmica do jogo", escreveu o procurador na denúncia.
No documento, a Procuradoria também destaca que o conjunto de provas "embora demonstre a investida hostil, não comprova de forma contundente e individualizada o desferimento de golpe apto a configurar agressão física", motivo pelo qual o caso foi enquadrado no artigo 250 do CBJD.
Além de Kaio César, Bahia e Corinthians foram denunciados com base no artigo 257 do CBJD, que trata da participação em rixa, conflito ou tumulto durante a partida. Nesse caso, a punição prevista é de multa.
Quem também será julgado é o árbitro Ramon Abatti Abel. A Procuradoria entendeu que o juiz deixou de registrar na súmula a confusão ocorrida no fim do primeiro tempo e o denunciou com base no artigo 266 do CBJD, que prevê punição para árbitros que omitem ocorrências disciplinares ou dificultam a responsabilização de infratores.
Embora o tumulto tenha mobilizado jogadores e membros das comissões técnicas dos dois clubes, nenhum atleta recebeu cartão ou foi expulso quando a arbitragem retornou ao gramado para o início da etapa final.