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RETENÇÃO EM TEMPO REAL

Novo sistema da Receita Federal retém imposto na hora da venda via Pix, cartão ou transferência bancária

Previsto para 2027 para conter fraudes, mecanismo da Reforma Tributária altera a gestão financeira das empresas no Brasil ao separar e recolher automaticamente o imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

Por Maiara Baloni

Publicado em 27 jul 2026 às 14:56

CARTÃO DE CRÉDITO E MALHA FINA
Empresas precisarão readequar o fluxo de caixa para a cobrança de impostos em tempo real. Crédito: REPRODUÇÃO
Com o objetivo de combater fraudes fiscais e automatizar a arrecadação no país, o governo federal implementa o Split Payment, mecanismo da Reforma Tributária que passa a reter impostos em tempo real a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida altera a gestão financeira das empresas no Brasil ao separar e recolher automaticamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no instante em que a venda é liquidada por Pix, cartão ou transferência bancária. Com a mudança, a fatia do imposto vai direto para os cofres públicos, e o estabelecimento recebe apenas o valor líquido da operação.
A retenção imediata encerra a prática do "capital de giro tributário", modelo em que os comerciantes utilizavam o dinheiro dos impostos para custear a operação até o vencimento das guias no mês seguinte. Na prática, em uma venda de R$ 1.000 (com R$ 200 de tributos), R$ 200 são transferidos na hora para o Fisco e R$ 800 caem na conta do negócio.
A FecomercioSP alerta que a adaptação do caixa será o maior desafio do setor produtivo, exigindo planejamento antecipado, atualização dos sistemas tecnológicos e atenção às empresas do Simples Nacional. Inspirado em proposta do empresário Miguel Abuhab, o modelo brasileiro segue experiências internacionais de combate à sonegação, como as da Polônia e da Itália.

Cronograma de testes e modalidades do novo sistema

O Split Payment passa por testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva começa em 2027 para transações B2B (entre empresas, como indústrias e atacadistas) e avança gradualmente para o varejo até 1º de janeiro de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos definitivamente.
Para atender à velocidade do mercado, a legislação estabeleceu três formatos de cobrança:
  • Split Payment Inteligente: voltado para transações entre empresas, consulta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no momento do pagamento e calcula o imposto considerando os créditos da operação.
  • Split Payment Simplificado: focado no varejo físico, aplica uma alíquota fixa na maquininha ou chave Pix, com acerto de contas na apuração mensal.
  • Split Payment Superinteligente: modelo futuro que consultará o saldo credor global da empresa em tempo real antes de reter qualquer valor, dependendo de integração avançada entre os bancos e a Receita Federal.
Diante do avanço do debate nacional e do mapeamento gradual das etapas de retenção pelo governo, especialistas recomendam que os empresários comecem desde já a revisar suas margens operacionais e sistemas de gestão. A adaptação antecipada ao novo fluxo de caixa será decisiva para evitar impactos na liquidez do negócio antes do início oficial da cobrança em 2027.

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Economia

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