Com o objetivo de combater fraudes fiscais e automatizar a arrecadação no país, o governo federal implementa o Split Payment, mecanismo da Reforma Tributária que passa a reter impostos em tempo real a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida altera a gestão financeira das empresas no Brasil ao separar e recolher automaticamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no instante em que a venda é liquidada por Pix, cartão ou transferência bancária. Com a mudança, a fatia do imposto vai direto para os cofres públicos, e o estabelecimento recebe apenas o valor líquido da operação.
A retenção imediata encerra a prática do "capital de giro tributário", modelo em que os comerciantes utilizavam o dinheiro dos impostos para custear a operação até o vencimento das guias no mês seguinte. Na prática, em uma venda de R$ 1.000 (com R$ 200 de tributos), R$ 200 são transferidos na hora para o Fisco e R$ 800 caem na conta do negócio.
A FecomercioSP alerta que a adaptação do caixa será o maior desafio do setor produtivo, exigindo planejamento antecipado, atualização dos sistemas tecnológicos e atenção às empresas do Simples Nacional. Inspirado em proposta do empresário Miguel Abuhab, o modelo brasileiro segue experiências internacionais de combate à sonegação, como as da Polônia e da Itália.
O Split Payment passa por testes com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A cobrança efetiva começa em 2027 para transações B2B (entre empresas, como indústrias e atacadistas) e avança gradualmente para o varejo até 1º de janeiro de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos definitivamente.
Para atender à velocidade do mercado, a legislação estabeleceu três formatos de cobrança:
Diante do avanço do debate nacional e do mapeamento gradual das etapas de retenção pelo governo, especialistas recomendam que os empresários comecem desde já a revisar suas margens operacionais e sistemas de gestão. A adaptação antecipada ao novo fluxo de caixa será decisiva para evitar impactos na liquidez do negócio antes do início oficial da cobrança em 2027.