Dormir ao volante e provocar uma colisão não foi suficiente para justificar a demissão por justa causa de um motorista de caminhão no Rio Grande do Sul. A Justiça do Trabalho considerou que, apesar da gravidade do episódio, a empresa deveria ter levado em conta o histórico profissional do trabalhador antes de aplicar a penalidade máxima. Com a decisão da, 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).ele terá direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa.
O motorista foi demitido depois de cochilar enquanto dirigia e atingir o caminhão que seguia à sua frente. A colisão provocou apenas danos materiais, que não foram considerados expressivos. Outro ponto levado em conta no processo foi que o sistema de monitoramento de fadiga do veículo, responsável por emitir um alerta sonoro ao condutor e avisar o supervisor em caso de sonolência, não chegou a ser acionado.
A empresa justificou a demissão com base nas alíneas “b” e “h” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relacionadas a mau procedimento e ato de indisciplina ou insubordinação. Segundo a empregadora, o motorista teria descumprido a pausa destinada ao descanso e colocado a segurança da operação em risco.
Justiça
O histórico do trabalhador, porém, pesou contra a aplicação imediata da justa causa. Ao fim de quase dois anos de contrato, a própria empresa havia emitido uma carta de recomendação destacando sua boa conduta profissional. Uma testemunha que atuava como supervisor também afirmou que o motorista não havia recebido advertências anteriormente.
Na avaliação da juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, a empresa deveria ter adotado uma punição gradual, começando por medidas mais leves antes de chegar à demissão por justa causa. A magistrada reconheceu a gravidade de dirigir em estado de sonolência, mas considerou irregular a penalidade diante do histórico funcional do trabalhador.
A relatora, desembargadora Lúcia Ehrenbrink, afirmou que não houve provas de desídia reiterada, indisciplina habitual ou negligência grave que justificassem a ruptura imediata do contrato. Para o colegiado, a justa causa exige proporcionalidade, razoabilidade e gradação das penalidades. A empresa conseguiu alterar parte da sentença em relação a outros pedidos, mas a reversão da justa causa foi mantida. Ainda cabe recurso.