Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ser chamada de “língua de ladeira” e “língua grande” pela gerente. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação por assédio moral. Ainda cabe recurso.
Segundo o processo, os apelidos começaram depois que a trabalhadora questionou situações ocorridas na loja, entre elas jornadas exaustivas. A vendedora relatou ter trabalhado 13 dias consecutivos sem folga e afirmou que a gerente costumava atribuir nomes depreciativos aos funcionários.
A trabalhadora também disse que, durante um evento da empresa, a gerente confeccionou placas com os apelidos e obrigou os empregados a posar para fotografias. As imagens teriam sido compartilhadas em grupos internos de mensagens e publicadas nas redes sociais. Uma captura de tela anexada ao processo mostra funcionários segurando cartazes com a expressão “língua de ladeira”.
Justiça
Na primeira instância, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou contundentes as provas do assédio moral. A versão da vendedora foi confirmada por duas testemunhas. Já uma testemunha apresentada pela empresa afirmou que a própria trabalhadora teria criado o apelido, mas o magistrado apontou contradições no depoimento e aplicou multa de 10% do valor da causa.
Ao julgar os recursos da empresa e da testemunha, a relatora, desembargadora Ana Paola Diniz, considerou que o apelido e as fotografias expuseram a funcionária a tratamento degradante. A magistrada rejeitou o argumento de que tudo não passava de uma brincadeira ou de uma “gíria regional” e destacou que a conduta constrangedora foi promovida pela chefia.
A relatora manteve a indenização de R$ 10 mil à vendedora, mas reduziu a multa aplicada à testemunha para 2% do valor da causa, levando em conta sua conduta e capacidade econômica. Os juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez acompanharam o voto. A decisão da 1ª Turma ainda pode ser contestada.