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DECISÃO

Funcionária engravida, não é afastada de condição insalubre em hospital e consegue indenização em processo na Justiça

Magistrado entendeu que a instituição descumpriu a legislação ao não afastar a funcionária grávida
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Por Wendel de Novais

Publicado em 16 set 2026 às 14:29

Ambiente hospitalar
Ambiente hospitalar Crédito: Shutterstock

Uma técnica de enfermagem será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após trabalhar durante a gestação em um ambiente insalubre de um hospital infantil de Fortaleza. A condenação foi determinada neste mês de setembro pelo juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho da capital cearense. A decisão ainda permite recurso.

A trabalhadora havia solicitado o pagamento de R$ 30 mil, alegando que não foi afastada das condições insalubres durante a gravidez e que enfrentou outras irregularidades estruturais no estabelecimento. Esses problemas, no entanto, não foram devidamente comprovados no processo, o que contribuiu para a fixação da indenização em valor inferior ao pedido.

Durante a ação, o hospital argumentou que seria necessária uma perícia para comprovar a insalubridade. O magistrado dispensou a produção dessa prova porque os próprios contracheques apresentados pela instituição já indicavam o pagamento do adicional correspondente. A empregadora também alegou que não havia recomendação médica para o afastamento da funcionária.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o afastamento de gestantes e lactantes de atividades insalubres, sem prejuízo da remuneração e do adicional de insalubridade. Segundo o entendimento apresentado na decisão, a medida não depende de recomendação médica, sendo suficiente a comprovação da gravidez.

A ex-funcionária também pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que o hospital não a afastou do ambiente insalubre e deixou de realizar depósitos regulares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O magistrado acolheu o pedido em razão das irregularidades no recolhimento do fundo, mas não pelo descumprimento da obrigação relacionada à gestação. Para ele, faltou imediatidade, já que a gravidez ocorreu entre março e novembro de 2023, enquanto a ação foi ajuizada apenas em fevereiro de 2026.

Com o reconhecimento da rescisão indireta, a trabalhadora terá direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma dispensa sem justa causa, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso-prévio e multa do FGTS. Além disso, o hospital deverá pagar os R$ 10 mil por danos morais, valor considerado pelo juiz razoável e proporcional às finalidades reparadora e pedagógica da indenização.

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