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JUSTIÇA

Bebê prematuro fica cego após exame ser solicitado fora do prazo e hospital é condenado a pagar R$ 100 mil e pensão vitalícia

Perícia apontou que o diagnóstico precoce poderia ter evitado, contido ou revertido a doença
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Por Perla Ribeiro

Publicado em 16 set 2026 às 14:09

Bebê prematuro fica cego após exame ser solicitado fora do prazo e hospital é condenado a pagar R$ 100 mil e pensão vitalícia
Bebê prematuro fica cego após exame ser solicitado fora do prazo e hospital é condenado a pagar R$ 100 mil e pensão vitalícia Crédito: Reprodução

Um hospital de Montes Claros, em Minas Gerais, foi condenado a indenizar um menino que nasceu prematuro e desenvolveu cegueira bilateral permanente. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que a ausência de um exame oftalmológico no período recomendado privou a criança de uma chance concreta de diagnóstico e tratamento da doença.

A decisão manteve o pagamento de R$ 100 mil por danos morais e de uma pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos. O colegiado também determinou que a seguradora responda pela indenização dentro dos limites previstos na apólice e reserve recursos para garantir o pagamento da pensão.

Exame deveria ter sido feito entre a 4ª e a 6ª semana

O menino nasceu prematuro e permaneceu internado durante o período neonatal. Segundo a perícia realizada no processo, os cuidados adotados pela equipe para preservar a vida do recém-nascido foram adequados. A falha apontada pelos peritos ocorreu em outro momento: o mapeamento de retina não foi solicitado no período recomendado.

De acordo com o laudo, a literatura médica indica que o exame deve ser realizado entre a quarta e a sexta semana de vida em situações como a do bebê. No caso analisado pela Justiça, o pedido só ocorreu durante uma segunda internação, quando a criança já estava entre a sétima e a oitava semana de vida. A perícia concluiu que o diagnóstico precoce, seguido do tratamento adequado, poderia ter evitado, contido ou revertido a doença.

Justiça reconhece perda de uma chance de tratamento

Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, a questão não era atribuir ao hospital a origem da retinopatia da prematuridade, que está relacionada às próprias condições clínicas do nascimento. O ponto central, segundo o magistrado, foi a falha no rastreamento e no diagnóstico precoce.

Na avaliação do TJMG, a ausência do acompanhamento oftalmológico no período indicado retirou do bebê uma possibilidade real de tratamento eficaz. O entendimento está relacionado à chamada perda de uma chance, situação em que uma falha impede que a pessoa tenha acesso a uma possibilidade concreta de obter um resultado melhor.

Hospital e seguradora tentaram afastar a condenação

O hospital e a seguradora recorreram da sentença. Entre os argumentos apresentados, sustentaram que a retinopatia da prematuridade estava ligada às condições clínicas do nascimento e que não havia comprovação de que a atuação dos profissionais tivesse causado a cegueira.

Os argumentos não foram acolhidos pelo tribunal. Para o relator, a responsabilidade reconhecida no processo não decorreu da existência da doença em si, mas da ausência do rastreamento adequado, que impediu a identificação precoce de uma condição que poderia ter sido tratada.

Menino receberá pensão vitalícia

Além dos R$ 100 mil por danos morais, o TJMG manteve a determinação de pagamento de uma pensão equivalente a um salário mínimo, com início quando o menino completar 14 anos. A medida foi mantida em razão da redução permanente da capacidade de trabalho provocada pela cegueira bilateral.

O tribunal também determinou que a seguradora participe do pagamento da indenização, respeitando os limites estabelecidos no contrato de seguro, e que sejam reservados recursos para garantir o pagamento da pensão. O recurso apresentado pela criança, representada pela mãe, foi parcialmente acolhido para incluir essas determinações. Já os recursos do hospital e da seguradora, que buscavam reduzir a indenização e afastar a pensão, foram negados. Também participaram do julgamento os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito, que acompanharam o voto do relator.

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