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Quando o direito ao voto vira pressão

Assédio eleitoral: de ameaças veladas a WhatsApp, saiba como se proteger da prática
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Por Carmen Vasconcelos

Publicado em 07 set 2026 às 06:08

Pressão política no trabalho pode comprometer a liberdade de escolha do trabalhador e gerar consequências para empregadores
Pressão política no trabalho pode comprometer a liberdade de escolha do trabalhador e gerar consequências para empregadores Crédito: Shutterstock

Com a proximidade das eleições, o assédio eleitoral volta ao centro das atenções e coloca empresas, gestores e trabalhadores diante de uma questão delicada: até onde vai o direito de manifestar uma preferência política e onde começa a tentativa de influenciar o voto de quem está em uma posição hierarquicamente inferior?

A resposta não está simplesmente nas palavras utilizadas, mas no contexto em que elas são ditas. Um empregador, assim como qualquer cidadão, tem liberdade para expressar suas convicções políticas. O problema surge quando essa liberdade é exercida dentro de uma relação marcada pela dependência econômica e pelo poder hierárquico.

“A relação de trabalho não pode ser utilizada como instrumento de pressão política. O empregador pode manifestar suas preferências, mas não pode transformar sua posição hierárquica em mecanismo de coação ou constrangimento do trabalhador”, explica o advogado Breno Novelli, sócio do escritório SNM Advogados e membro da Comissão de Direitos Sociais e Relações de Trabalho da OAB-BA e do Instituto Baiano de Direito do Trabalho (IBDT).

Pressão sutil

A diferença pode parecer sutil, mas tem consequências jurídicas importantes. Quando o trabalhador percebe que discordar do chefe pode resultar em prejuízo — ainda que ninguém diga expressamente que haverá demissão — a manifestação política deixa de ser apenas uma opinião. Em muitos casos, a pressão aparece de maneira indireta, construída a partir de pequenas situações que, isoladamente, podem parecer inofensivas.

Uma reunião obrigatória que termina em discurso político. Um material de campanha entregue junto ao contracheque. Um chefe que repete que determinado candidato “vai acabar com a empresa”. Uma folga ou benefício associado ao comparecimento a um evento político. Uma mudança na escala depois que o trabalhador demonstra preferência por outro candidato.

“A criação de um ambiente intimidador, especialmente quando existe uma relação de poder, pode ser suficiente para caracterizar a violação”, afirma Novelli.

"O que caracteriza o assédio é a tentativa de constranger ou influenciar a liberdade de escolha política do trabalhador”, frisa o advogado Breno Novelli Crédito: Divulgação

O ponto central, segundo o especialista, é avaliar se o trabalhador realmente tinha liberdade para recusar a pressão sem receio de consequências profissionais.

Mensagens reveladoras

Grupos de WhatsApp utilizados para organizar escalas, repassar ordens ou tratar de assuntos da empresa, por exemplo, não deixam de ter relevância jurídica simplesmente porque funcionam dentro de um aplicativo de mensagens.É nesse ambiente que podem surgir memes, figurinhas, vídeos e mensagens políticas.

Uma postagem isolada entre colegas, por si só, não significa assédio. Mas o cenário muda quando o conteúdo parte de uma liderança, é reiterado ou aparece em um canal corporativo que o trabalhador não pode simplesmente abandonar.

“O envio de conteúdo político em canais utilizados para o trabalho, especialmente quando parte de superiores hierárquicos ou de espaços administrados pela empresa, pode ser interpretado como utilização da estrutura profissional para exercer pressão política”, explica Novelli.

A hierarquia, nesse caso, pesa. O funcionário pode até discordar da mensagem, mas pode sentir que precisa reagir positivamente, compartilhar conteúdo ou demonstrar apoio para evitar constrangimentos.

Outro aspecto que amplia a dimensão do problema é o alcance das situações de vulnerabilidade. A pressão política pode atingir empregados, mas também estagiários, aprendizes, terceirizados e pessoas que estão tentando conseguir uma vaga.

A exigência de uma determinada manifestação política durante um processo seletivo, por exemplo, pode transformar uma escolha ideológica em requisito informal para conseguir trabalho.“A liberdade de escolha política é um direito individual e não pode ser condicionada à manutenção do emprego ou a qualquer vantagem profissional”, ressalta o advogado.

Provas

A proteção, portanto, não deve ser entendida apenas como uma garantia contra a demissão. Ela alcança também o acesso ao trabalho e o tratamento recebido dentro da relação profissional.

Há ainda um mito que o assédio eleitoral é necessariamente uma prática do patrão. Um colega pode constranger outro trabalhador por causa de sua preferência política. Um gestor pode perseguir um subordinado. Um representante da empresa pode utilizar sua posição para pressionar funcionários. Até terceiros ligados à atividade profissional podem participar da prática.

Quando a empresa toma conhecimento de uma situação praticada por um colega e não faz nada para interrompê-la, também pode surgir responsabilidade. O empregador tem o dever de manter um ambiente de trabalho adequado e de agir diante de situações que comprometam a dignidade dos trabalhadores.

Para quem se sente vítima de assédio eleitoral, uma das primeiras dificuldades é provar o que aconteceu. Por isso, especialistas recomendam preservar e-mails, mensagens, comunicados, áudios, vídeos e outros registros relacionados aos episódios.

O trabalhador deve priorizar aquilo que recebeu diretamente ou das comunicações das quais participou, evitando copiar ou divulgar documentos internos sigilosos aos quais não deveria ter acesso. A gravação de uma conversa da qual o próprio trabalhador participa também pode ser utilizada como elemento de prova, já que não se confunde com a interceptação de uma conversa entre terceiros.

A recomendação é especialmente relevante quando o assédio ocorre de forma reiterada. Uma sequência de mensagens, cobranças, mudanças de tratamento e referências a consequências eleitorais pode revelar um padrão que uma situação isolada não demonstraria.

As consequências dependem da gravidade, da frequência e da repercussão da conduta. Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais quando a pressão atingir seus direitos de personalidade e sua liberdade.Em determinadas situações, a conduta do empregador também pode justificar a chamada rescisão indireta do contrato e até indenização por danos morais.

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