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Nova lei cria regras para financiamento de veículos para motoristas de app e taxistas

Medida permite parcelas flexíveis e prevê condições diferenciadas para mulheres motoristas
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Por Esther Morais

Publicado em 16 set 2026 às 07:14

Lula sanciona lei que amplia financiamento para motoristas de app, taxistas e transporte escolar Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.503/2026, que estabelece novas regras para o financiamento de veículos destinados a motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar. A norma foi publicada na segunda-feira (14), em edição extra do Diário Oficial da União.

A legislação permite que os bancos adotem sistemas de amortização variável e formas de pagamento flexíveis, com parcelas que podem ter valores diferentes ao longo do contrato. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito pelos profissionais.

O financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário ou cooperado. Para mulheres que trabalham como motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas, como taxas de juros, prazos e períodos de carência.

A linha de crédito também poderá ser utilizada para custear a adaptação de veículos para motoristas com deficiência. A medida contempla ainda a adaptação de táxis para o transporte de passageiros que utilizam cadeiras de rodas.

As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), sem cobrança de comissões pecuniárias sobre as garantias.

A nova lei determina que os agentes financeiros disponibilizem, em sites de fácil acesso, informações sobre o número de operações realizadas, valores financiados, taxas praticadas e níveis de inadimplência. A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A legislação também permite que motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg, considerando o peso adicional das baterias. A regra dependerá de regulamentação.

A lei incorpora medidas relacionadas às MPs 1.366/2026 e 1.359/2026, que trataram de linhas de crédito para aquisição e renovação de veículos utilizados por profissionais do transporte.

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